
STJ e a isenção tributária por doenças graves.
Após análise detalhada, o Superior Tribunal de Justiça chegou a uma decisão quanto a extensão da isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves.
Segundo a lei 7713/1988 (art. 6, inciso XIV), os indivíduos acometidos por moléstias graves possuem direito à dispensa do pagamento do tributo sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Com o aparecimento de diversas dúvidas sobre a interpretação do alcance da lei, o STJ se pronunciou a respeito, fixando o rol de doenças como taxativo. Em outras palavras, o direito é restrito aos portadores das doenças listadas expressamente na lei.
Outra resolução do tribunal delimitou o direito à aposentados e pensionistas, excluindo os portadores de doenças graves que continuam no serviço ativo.
Cabe elencar outras esclarecimentos feitos pela Corte, como a possibilidade de reconhecimento do direito à isenção sem a necessidade de laudo médico oficial, caso o juiz entenda que a doença grave fora demonstrada por outros meios de prova.
Segundo a lei 7713/1988 (art. 6, inciso XIV), os indivíduos acometidos por moléstias graves possuem direito à dispensa do pagamento do tributo sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Com o aparecimento de diversas dúvidas sobre a interpretação do alcance da lei, o STJ se pronunciou a respeito, fixando o rol de doenças como taxativo. Em outras palavras, o direito é restrito aos portadores das doenças listadas expressamente na lei.
Outra resolução do tribunal delimitou o direito à aposentados e pensionistas, excluindo os portadores de doenças graves que continuam no serviço ativo.
Cabe elencar outras esclarecimentos feitos pela Corte, como a possibilidade de reconhecimento do direito à isenção sem a necessidade de laudo médico oficial, caso o juiz entenda que a doença grave fora demonstrada por outros meios de prova.