
STJ e a isenção tributária por doenças graves.
Segundo a lei 7713/1988 (art. 6, inciso XIV), os indivíduos acometidos por moléstias graves possuem direito à dispensa do pagamento do tributo sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
A Lei n. 7.713/88 estabelece a Isenção do Imposto de Renda aos pensionistas, aposentados e beneficiários de previdências privadas portadores de comorbidades específicas.
Embora pouco divulgado, este benefício é um direito seu e nossa consultoria está ao seu dispor para ajudar você com o pedido de isenção e/ou restituição.
A DIREITOSEU está ao seu lado para solicitar a:
É pensionista, aposentado ou beneficiário de previdência privada e pagou Imposto de Renda após o diagnóstico de alguma das indicadas na lei? Fale com a gente e seja reembolsado pelo pagamento indevido dos últimos 5 anos.
É pensionista, aposentado ou beneficiário de previdência privada e foi diagnosticado com alguma das doenças indicadas na lei? Fale com a gente e não precisará mais pagar imposto de renda de agora em diante.
QUEM TEM DIREITO À INSENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
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Segundo a lei 7713/1988 (art. 6, inciso XIV), os indivíduos acometidos por moléstias graves possuem direito à dispensa do pagamento do tributo sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.